"> Receita Federal estabelece normas e valores para a declaração do Imposto de Renda 2026

 

Economia - 04/04/2026 - 03:59:03

 

Receita Federal estabelece normas e valores para a declaração do Imposto de Renda 2026

 

Da Redação .

Foto(s): Arte @HORA

 

O período de envio dos dados encerra em 31 de maio. A tabela progressiva mantém a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos, considerando o desconto simplificado mensal. A utilização da declaração pré-preenchida atinge patamares de utilização superiores aos períodos anteriores.

O período de envio dos dados encerra em 31 de maio. A tabela progressiva mantém a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos, considerando o desconto simplificado mensal. A utilização da declaração pré-preenchida atinge patamares de utilização superiores aos períodos anteriores.

Calendário e prazos de entrega

O cronograma para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) referente ao ano-calendário 2025 foi definido pela Secretaria da Receita Federal. O prazo para a transmissão do arquivo digital teve início em 15 de março de 2026 e se estende até as 23h59min do dia 31 de maio de 2026. A entrega fora do intervalo determinado acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.

Tabela progressiva e faixas de tributação

A estrutura de alíquotas para o exercício de 2026 baseia-se na legislação vigente que fixa o limite de isenção em R$ 2.259,20. Com a aplicação do desconto simplificado mensal de R$ 564,80, a faixa de tributação zero alcança rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.

Composição das faixas salariais

Base de cálculo mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0% 0,00
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5% 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

Modalidades de declaração e deduções

O contribuinte pode optar pelo modelo completo, com deduções legais, ou pelo modelo simplificado. No modelo simplificado, o desconto padrão é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Nas deduções legais, os limites estabelecidos são:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por CPF cadastrado.

  • Educação: R$ 3.561,50 anuais por indivíduo.

  • Despesas médicas: Valor integral, sem teto fixado, mediante comprovação documental.

Digitalização e restituição via PIX

O acesso ao sistema de declaração requer conta no portal Gov.br nos níveis prata ou ouro. Esta exigência permite a utilização da declaração pré-preenchida, que importa dados de fontes pagadoras, instituições financeiras e despesas médicas informadas por prestadores de serviço via DMED. A escolha pelo recebimento da restituição através da chave PIX (CPF) ou o uso da declaração pré-preenchida confere prioridade no processamento e no pagamento dos lotes de restituição, conforme a ordem de entrega e critérios legais de idade e condição de saúde.

Malha fiscal e monitoramento

O cruzamento de dados realizado pelos sistemas da Receita Federal monitora a compatibilidade entre a variação patrimonial e a renda declarada. Informações provenientes da e-Financeira, que engloba movimentações bancárias, e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) são confrontadas em tempo real com os campos preenchidos pelo contribuinte. Inconsistências resultam na retenção da declaração para análise em malha fina.

(*) Com informações das fontes: Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda.

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