"> Irã, Omã e países do Golfo definem regras para a gestão do Estreito de Ormuz

 

Internacional - 18/06/2026 - 20:30:34

 

Irã, Omã e países do Golfo definem regras para a gestão do Estreito de Ormuz

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / Google Maps

 

O mecanismo estabelece parâmetros de coordenação para o tráfego marítimo e segurança na rota onde transitam 21 milhões de barris de petróleo por dia.

O mecanismo estabelece parâmetros de coordenação para o tráfego marítimo e segurança na rota onde transitam 21 milhões de barris de petróleo por dia.

Estrutura do Acordo e Cooperação Regional

Representantes dos governos do Irã, de Omã e de integrantes do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) formalizaram um plano de gestão para o Estreito de Ormuz. O documento determina a criação de um comitê técnico para monitorar a navegação na região. A rota concentra o escoamento de 20% da produção de petróleo e derivados do planeta.

Dados de monitoramento indicam que o estreito possui uma largura de 34 quilômetros em seu ponto de menor extensão territorial. O canal de navegação utilizado por petroleiros compreende duas faixas de três quilômetros de largura cada, separadas por uma zona de amortecimento de três quilômetros. A regulamentação de 2026 prevê o compartilhamento de dados de radares e transponders do Sistema de Identificação Automática (AIS) entre as capitanias dos portos dos Estados signatários.

Volumes de Trânsito e Impacto Econômico

De acordo com a Administração de Informação de Energia (EIA), o volume de óleo bruto transportado pela via atinge a média de 21 milhões de barris diários. Esse montante equivale a um quinto do consumo mundial de petróleo. Adicionalmente, o fluxo de gás natural liquefeito (GNL) proveniente do Catar utiliza o mesmo corredor, totalizando 80 milhões de toneladas métricas por ano, número que representa um terço do comércio global de GNL.

Atribuições e Competências de Gestão

A divisão de competências estabelecida pelo acordo distribui responsabilidades geográficas e operacionais da seguinte forma:

  • Irã: Manutenção dos sistemas de sinalização náutica na margem norte do canal e controle do tráfego em sua zona econômica exclusiva.

  • Omã: Operação das rotas de tráfego que cruzam as águas territoriais da península de Musandam.

  • Países do Golfo (CCG): Coinvestimento nos centros de resposta a incidentes de poluição e coordenação de resgates na área correspondente às suas respectivas águas costeiras.

Dados Operacionais do Estreito de Ormuz

Parâmetro Operacional Especificação Técnica
Largura total mínima 34 quilômetros
Largura das faixas de tráfego 3 quilômetros por sentido
Volume médio de petróleo diário 21 milhões de barris
Volume anual de GNL transitado 80 milhões de toneladas
Composição do comitê de gestão Irã, Omã e membros do CCG

Alinhamento Jurídico e Protocolos Internacionais

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) rege o direito de passagem em trânsito por estreitos utilizados para a navegação internacional. O ordenamento administrativo adota as balizas jurídicas existentes, mas introduz protocolos para a notificação de embarcações que transportem cargas classificadas como perigosas ou poluentes. O centro de operações funcionará em Mascate, capital de Omã, com analistas das três partes representadas.

Confira a íntegra do acordo publicado nas mídias iranianas e norte-americanas:

Memorando de Entendimento de Islamabad entre os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã 

  1. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã e seus aliados na atual guerra, ao assinarem este Memorando de Entendimento, declaram o término imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, inclusive no Líbano, e comprometem-se, a partir de agora, a não iniciar qualquer guerra ou operação militar uns contra os outros, a abster-se da ameaça ou do uso da força uns contra os outros e a garantir a integridade territorial e a soberania do Líbano. O acordo final confirmará o término permanente da guerra em todas as frentes, inclusive no Líbano, e as demais disposições deste parágrafo.

  2. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a respeitar a soberania e a integridade territorial um do outro e a abster-se de interferir nos assuntos internos um do outro.
  3. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a negociar e a alcançar um acordo final em, no máximo, 60 dias, prazo prorrogável mediante consentimento mútuo.
  4. Imediatamente após a assinatura deste Memorando de Entendimento, os Estados Unidos da América iniciarão a remoção do bloqueio naval e de quaisquer perturbações ou impedimentos contra a República Islâmica do Irã, encerrando-o completamente em 30 dias. Durante esse período, o tráfego de embarcações será proporcional ao volume de tráfego pré-guerra que a República Islâmica do Irã estiver restaurando. Os Estados Unidos da América comprometem-se ainda a retirar suas forças das proximidades da República Islâmica do Irã em até 30 dias após a assinatura do acordo final.
  5. Após a assinatura deste Memorando de Entendimento, a República Islâmica do Irã envidará todos os esforços para garantir a passagem segura e gratuita de embarcações comerciais, por um período de 60 dias, do Golfo Pérsico para o Mar de Omã e vice-versa. O tráfego de embarcações comerciais terá início imediato e, considerando a necessidade de remoção dos obstáculos técnicos e militares e de desminagem por parte da República Islâmica do Irã, será totalmente restabelecido em 30 dias. A República Islâmica do Irã dialogará com o Sultanato de Omã para definir a futura administração e os serviços marítimos no Estreito de Ormuz, em conjunto com outros Estados litorâneos do Golfo Pérsico, em conformidade com o direito internacional aplicável e os direitos soberanos dos Estados costeiros do Estreito de Ormuz.
  6. Os Estados Unidos da América comprometem-se, em conjunto com parceiros regionais, a desenvolver um plano definitivo e mutuamente acordado, com um orçamento mínimo de 300 bilhões de dólares, para a reconstrução e o desenvolvimento econômico da República Islâmica do Irã. O mecanismo para a implementação deste plano será finalizado como parte de um acordo definitivo dentro de 60 dias. Todas as licenças, isenções e permissões necessárias para as transações financeiras pertinentes serão concedidas pelos Estados Unidos da América.
  7. Os Estados Unidos da América comprometem-se a extinguir todos os tipos de sanções contra a República Islâmica do Irã, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou seja, as resoluções do Conselho de Governadores da AIEA, e todas as sanções unilaterais dos EUA, primárias e secundárias, em um cronograma previamente acordado, como parte do acordo final. A República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América reconhecem a importância crucial da questão da extinção das sanções acima mencionada e expressaram sua intenção de abordar imediatamente essas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo mútuo sobre elas.
  8. A República Islâmica do Irã reafirma que não adquirirá nem desenvolverá armas nucleares. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram em resolver a questão do destino do material enriquecido estocado, de acordo com um mecanismo que será mutuamente acordado, em conformidade com o cronograma mencionado no Parágrafo Sete, sendo a metodologia mínima a diluição no local, sob a supervisão da AIEA. As duas partes também concordaram em discutir a questão do enriquecimento e outros assuntos mutuamente acordados relacionados às necessidades nucleares da República Islâmica do Irã, com base em uma estrutura satisfatória a ser acordada no acordo final. O acordo final confirmará as disposições deste parágrafo. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã reconhecem a importância crítica das questões nucleares acima mencionadas e expressam sua intenção de abordar imediatamente essas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo mútuo sobre elas
  9. Enquanto aguarda-se o acordo final, os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam em manter o status quo. A República Islâmica do Irã manterá o atual status quo de seu programa nuclear, e os Estados Unidos da América não imporão novas sanções nem enviarão tropas adicionais para a região
  10. Os Estados Unidos da América comprometem-se a que, imediatamente após a assinatura deste Memorando de Entendimento e até ao término das sanções, o Departamento do Tesouro dos EUA emitirá isenções para a exportação de petróleo bruto iraniano, produtos petrolíferos e derivados, bem como todos os serviços associados, incluindo transações bancárias, seguros, transporte, etc
  11. Os Estados Unidos da América comprometem-se a disponibilizar integralmente para uso os fundos e ativos congelados ou restritos da República Islâmica do Irã após a implementação deste Memorando de Entendimento. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã acordarão mutuamente os procedimentos relativos à liberação desses fundos durante as negociações. Tais fundos, sejam eles mantidos na conta original ou transferidos, deverão ser disponibilizados integralmente para pagamento a qualquer beneficiário final designado pelo Banco Central da República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se a emitir todas as licenças e autorizações necessárias para tal
  12. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam que será estabelecido um mecanismo executivo para monitorar a implementação bem-sucedida deste Memorando de Entendimento e o cumprimento futuro do acordo final
  13. Após a assinatura deste Memorando de Entendimento e sujeito ao início da implementação dos Parágrafos 1, 4, 5, 10 e 11 deste Memorando de Entendimento e à implementação contínua dessas medidas, os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã iniciarão negociações relativas ao acordo final exclusivamente sobre os demais parágrafos
  14. O acordo final será ratificado por uma resolução vinculativa do Conselho de Segurança da ONU.

(*) Com informações das fontes: Administração de Informação de Energia (EIA), Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), Ministérios das Relações Exteriores dos países signatários e dados de tráfego marítimo do Sistema de Identificação Automática (AIS).

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