O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, em decisão recente, a manutenção das medidas cautelares impostas ao prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo de Lima Fernandes, e demais envolvidos em investigação que apura a existência de uma organização criminosa dentro da administração municipal. A decisão foi proferida pelo Relator Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal.
“(...) defiro em parte a liminar para (i) afastar a cautelar de
recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de
semana e feriados; (ii) flexibilizar a cautelar de proibição de
ausentar-se da comarca de São Bernardo do Campo, autorizando
a livre circulação pelo Estado de São Paulo, não podendo sair do
Estado de São Paulo por mais de 7 dias, sem prévia comunicação
ao Juízo; e (iii) determinar que o juízo de origem reavalie a efetiva
necessidade da cautelar de afastamento do paciente da função
pública de Prefeito do Município de São Bernardo do Campo/SP”
Entre as medidas, permanece o afastamento cautelar do prefeito e dos demais denunciados de seus cargos públicos, medida considerada essencial para o regular andamento das investigações e para evitar a continuidade de eventuais práticas ilícitas. O pedido de flexibilização do recolhimento domiciliar noturno foi parcialmente aceito, assim como a autorização para circulação livre pelo estado de São Paulo, com restrição para saída por mais de sete dias.
A acusação aponta que o prefeito e seus colaboradores teriam movimentado, em abuso da confiança popular, recursos oriundos da arrecadação municipal para fins ilegais e pessoais. No decorrer da investigação, foram apreendidos aproximadamente R$ 13 milhões em moeda nacional e estrangeira em posse de Paulo Iran Paulino Costa, principal investigado foragido, além de documentos e aparelhos eletrônicos que comprovam a contabilidade paralela e a contação de valores relacionados à suposta estrutura criminosa.
A denúncia inclui ainda a participação de outros investigados, entre eles vereadores e servidores públicos, que teriam atuado em conjunto para manter o esquema de arrecadação e repasse dos recursos desviados. A continuidade das medidas visa impedir qualquer possibilidade de reintegração dos investigados aos cargos públicos antes da conclusão do processo, preservando a ordem pública e o andamento das investigações.
A Prefeitura de São Bernardo do Campo está sendo gerida pela vice-prefeita, eleita conjuntamente com o prefeito afastado, garantindo a continuidade administrativa durante o período de afastamento.
A decisão judicial destaca a gravidade dos indícios e reforça a importância da manutenção das cautelares para evitar a interferência nas investigações, que seguem em curso. O prazo para o afastamento foi fixado em um ano, atendendo ao pleito do Ministério Público.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo nº xxxxxxxx-35.2025.8.26.0000.