O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa quinta-feira uma resolução que permite aos políticos trocarem de partido em quatro situações específicas. Os ministros decidiram ainda que somente os senadores, prefeitos e governadores que mudarem de legenda após 16 de outubro estão sujeitos a perda de mandato.
No caso das trocas em cargos majoritários (prefeito, senador, governador e presidente da República), o substituto do infiel será o seu suplente imediato, se for senador; ou o vice, se for cargo executivo. Porém, com a decisão do TSE de que a fidelidade só vale a partir do dia 16, nenhum dos senadores ou o governador que migrou de partido sofrerá processos para perda de mandato.
Os vereadores, deputados estaduais e deputados federais que trocaram de sigla após 27 de março terão que se enquadrar em uma das quatro justas causas para evitar a perda do cargo.
No caso de eleitos por votação proporcional (vereador, deputado estadual e deputado federal), os parlamentares que perderem o mandato serão substituídos por suplentes do partido "traído" e não pelos "reservas" imediatos. Normalmente, os deputados têm vários suplentes, mas nem todos pertencem ao seu partido, por conta do sistema de coligações.
Os políticos poderão trocar de legenda desde que comprovem que foram perseguidos pelo partido ou demonstrem que a sigla promoveu uma mudança substancial na sua ideologia. As trocas também estão liberadas quando há incorporação ou fusão entre legendas. Nesse caso, o parlamentar pode alegar que está descontente com essa mudança e fica liberado para a transferência. O eleito pode ainda migrar para um partido novo, criado após as eleições que lhe deram o cargo, desde que seja um de seus fundadores.
Os julgamentos que decidirão a perda do mandato terão que tramitar nos tribunais eleitorais em no máximo 60 dias e terão prioridade sobre os outros processos. A resolução aprovada pelo TSE prevê um processo bastante ágil e com poucas testemunhas arroladas entre as partes.
Os partidos políticos, os suplentes e o Ministério Público podem ingressar com processo exigindo a perda do mandato de políticos "infiéis". Depois de decidido pela Justiça Eleitoral, ainda cabe recurso ao tribunal, mas sem previsão de efeito suspensivo para a decisão.
Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, as trações partidárias chegaram ao fim. "Não acredito que ninguém mais, sem motivação aceitável, troque de partido. Estancou o troca-troca", decretou.
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