O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente à consulta feita pelo deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA) sobre fidelidade partidária. Segundo o TSE, mesmo depois de um ano de filiação, o mandato pertence ao partido.
O parlamentar questionou se, após um ano de filiação partidária, "para efeito de concorrer à eleição o detentor de mandato eletivo dos cargos de vereador, deputado estadual ou federal e prefeito pode transferir-se de partido pelo qual foi eleito, sem prejuízo de seu mandato", perguntou.
Segundo o ministro Caputo Bastos, relator do caso, o mandato pertence ao partido, conforme já decidiu o TSE. "Em face disso estará sujeito em tese à perda do mandato eletivo o detentor de cargo proporcional ou majoritário que durante seu transcurso mudar de partido", disse. A decisão foi unânime.
|