O juiz James Siano, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, condenou o deputado Estadual Orlando Morando Júnior, candidato à reeleição, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. O deputado informou, por meio de sua assessoria, que entrará com recurso no TSE.
"Tenho feito desde o meu primeiro mandado como vereador, como, não somente nos Dias das Mães, mas em outras datas sazonais por todo o decorrer de meu mandato. Desta forma, acredito que não se deve caracterizar antecipação de campanha", disse em seu comunicado.
Morando Júnior veiculou, entre os dias 14 de maio e 06 de junho, mensagem de felicitações em alusão ao dia das mães através de outdoors, localizados em 37 pontos na cidade de São Bernardo do Campo, contendo propaganda eleitoral.
De acordo com o juiz Siano, "o material apresentado revela, de maneira chamativa e ostensiva, ocupando um terço do cartaz, o nome e fotografia do deputado estadual, candidato ao mesmo cargo nas próximas eleições, e do prefeito municipal. Logo, não fosse intenção do representado chamar a atenção para o seu nome e cargo pretendido, não o faria de maneira tão ostensiva".
Pela legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição.
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