O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por 6 votos contra 5, a validade da Lei que dispensou a realização de concurso público para a contratação temporária de servidores do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do Ministério da Justiça.
Último a votar, o presidente do STF, o ministro Nelson Jobim, deu o voto decisivo, assegurando uma nova vitória do Governo no tribunal. Na semana passada, foi declarada constitucional a cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos, com isenção até R$ 2.508.
O plenário julgou ontem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PFL contra a Lei que autorizou o Cade a contratar servidores por tempo determinado. Por maioria apertada, prevaleceu o entendimento de que ela não violou o artigo da Constituição que exige o concurso público (artigo 37).
CRÍTICA
“Estamos abrindo uma porta à fraude sistemática ao concurso público”, disse Sepúlveda Pertence, um dos que votaram contra. Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes falou em “burla ao sistema concursivo”. Além de Jobim, foram a favor do governo Eros Roberto Grau, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie Northfleet e Celso de Mello. Os três primeiros foram nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Jobim disse que o Cade, criado há dez anos, só ganhou importância e volume de trabalho a partir de 2001, quando julgou 701 processos, contra 19 em 1995. Já Grau afirmou que a suspensão dos contratos prejudicaria a sociedade e a economia nacional, não a administração pública.
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