TSE nega registro ao partido Rede Sustentabilidade

 

Politica - 03/10/2013 - 10:33:53

 

TSE nega registro ao partido Rede Sustentabilidade

 

Da Redação com Abr

Foto(s): José Cruz / Abr

 

A ex-senadora Marina Silva durante sessão no TSE em que foi negado o registro a seu partido, a Rede Sustentabilidade

A ex-senadora Marina Silva durante sessão no TSE em que foi negado o registro a seu partido, a Rede Sustentabilidade

Por votos a 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro ao partido Rede Sustentabilidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva. Os ministros entenderam que a legenda não conseguiu o mínimo de 492 mil assinaturas de apoiadores exigido pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, o partido não poderá participar das eleições do ano que vem. O prazo final para registro de partidos termina sábado (5).

Os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, seguiram o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz. A relatora entendeu que não é possível validar no TSE as 95 mil assinaturas que foram invalidadas pelos cartórios eleitorais.

Gilmar Mendes foi o único voto a favor da concessão do registro ao partido. O ministro disse que alguns cartórios eleitorais não fizeram trabalho adequado na validação das assinaturas. Mendes defendeu a informatização do processo de coleta das assinaturas para evitar os problemas com a invalidação de assinaturas sem justificativas."Estamos em um dos mais modernos dos tribunais, que tem a urna eletrônica. Estamos contando uma história que nos enche de constrangimento. Vamos atualizar a Justiça Eleitoral", declarou.

A presidenta do TSE rebateu as críticas à Justiça Eleitoral feitas pelo ministro Gilmar Mendes. Cármen Lúcia disse que não vota com constrangimento e defendeu o trabalho dos servidores. "Os cartórios têm dado testemunho de trabalho, que autuaram com a rapidez necessária. Se houve pendência, não foi pela inércia. Acredito no trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral", ressaltou.

O advogado do partido, Torquato Jardim, disse que a Rede conseguiu mais de 900 mil assinaturas e que houve diversas irregularidades cometidas pelos cartórios eleitorais, responsáveis pela validação das assinaturas dos apoiadores. Jardim citou a anulação de 95 mil assinaturas sem justificativa e a falta de cumprimento do prazo de 15 dias para que os cartórios certificassem os apoiamentos. ˜É inadmissível que possa o Estado restringir o direito fundamental [criação de partido político] em razão da má gestão", argumentou.

Votos

Primeiro a votar depois da relatora, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que toda a questão levantada pelo partido em formação resolve-se no plano da legalidade. “E a lei exige um mínimo de apoio nacional, que não foi demonstrado [pela Rede]”, disse o ministro.

“Todas as certidões apresentadas pelos cartórios eleitorais foram consideradas aptas e idôneas. O problema, no entanto, aqui é maior: a ausência de número suficiente de certidões”, destacou ele.

Diante desse fato, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que “não há aqui o menor espaço para a flexibilização da norma [que exige a comprovação do apoiamento nacional mínimo de eleitores]”.

Já o ministro Henrique Neves ressaltou que a regra legal é que o pedido de registro seja acompanhado de certidões certificadas pelos cartórios eleitorais, em número suficiente para atender ao mínimo de apoio nacional previsto pela Lei dos Partidos Políticos. “As certidões são necessárias, como substância do ato, atestando as assinaturas”.

“E as certidões que não são emitidas [pelos cartórios eleitorais] como a parte deseja, ela tem a capacidade de ir ao juiz [da circunscrição eleitoral] e exercer o direito de petição”, lembrou o ministro.

Por sua vez, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “não há como ir de encontro ao voto da relatora, pois contra fatos não há argumentos”, ressaltando que a Rede não conseguiu demonstrar a exigência do apoiamento de eleitores necessário.

Com relação ao prazo legal de 15 dias que teriam os cartórios eleitorais para examinar as assinaturas, a ministra disse que a administração pública trabalha com prazos que tenta cumprir dentro do possível. “A Justiça Eleitoral fez a sua parte e muito bem feita, pois apreciou as demandas dentro das suas possibilidades”. 

 Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Marco Aurélio disse que “não cabe adentrar aos obstáculos encontrados pelo partido junto aos cartórios eleitorais”. O ministro frisou que a lei é categórica ao fixar, entre outros requisitos, um apoio nacional mínimo de eleitores à criação de uma agremiação política.

“Não posso estabelecer um critério e mitigar a exigência constante da lei”, destacou o ministro.

Antes de a ministra Cármen Lúcia se manifestar, o ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas ao apontar no caso uma “situação de abuso que justifica, sim, o reconhecimento das assinaturas que restaram invalidadas sem qualquer motivação”. Ele argumentou que isso não seria descumprir a legislação, mas aplicá-la com “espírito de proporcionalidade”.

Segundo ele, essas assinaturas teriam de ser reconhecidas sob pena de se legitimar o casuísmo. “Não existe reserva legal senão reserva legal proporcional, e se há um caso que exige essa aplicação, estou convencido de que é este o caso.”

Ao longo de seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a própria resolução do TSE sobre criação de partido político prevê a possibilidade de que sejam feitas diligências para se atestar a autenticidade das assinaturas. “A própria mídia já mostrou e já se falou no memorial [apresentado pelo partido] casos notórios de fundadores e de pessoas nacionalmente conhecidas que tiveram suas assinaturas invalidadas, o que mostra, no mínimo, a precariedade do procedimento levado a cabo pelos cartórios.”

O sexto voto contra a concessão do registro do partido foi da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que a Justiça Eleitoral atuou dando a resposta devida e que, conforme apontado pela relatora do processo, uma grande quantidade de assinaturas foi colhida em tempo mais exíguo quando comparado a outras agremiações que solicitaram registro no TSE.

“Voto considerando que a Justiça Eleitoral atuou exatamente para dar cobro ao que lhe foi demandado e o exemplo disso não é nem da atuação da ministra relatora, é do que vemos de um montante de assinaturas muito significativo, que foi colhido em um prazo muito mais exíguo do que se tem no normal, basta fazer a comparação com que se teve nos últimos requerimentos de outras agremiações”, disse.

Ao finalizar seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que legalidade é dever que ela conjuga não com um único princípio, mas com vários princípios constitucionais, inclusive com o da isonomia. “Se foi cobrado de todos até aqui, nos termos dessa legislação, se a legislação impõe requisitos e esses requisitos em parte não foram cumpridos, não há como se superar isso, porque aí sim, a meu ver, é que seria casuísmo, aí sim é que se teria, a meu ver, uma situação absolutamente fora do padrão”, disse.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, durante sessão em que foi negado o registro ao partido Rede Sustentabilidade, idealizado pela ex-senadora Marina Silva

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, durante sessão em que foi negado o registro ao partido Rede Sustentabilidade, idealizado pela ex-senadora Marina Silva

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