Mudanças na Lei da Ficha Limpa em 2025: o novo cenário da inelegibilidade
Da Redação .
Foto(s): Divulgação / Jonas Pereira / Agência Senado
Aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo Executivo, a nova Lei da Ficha Limpa redefine prazos e regras de inelegibilidade, dividindo opiniões sobre moralidade, segurança jurídica e futuro da política nacional.
O Congresso Nacional concluiu em setembro de 2025 a apreciação do Projeto de Lei Complementar 192/2023, que propôs mudanças profundas na chamada Lei da Ficha Limpa. O texto aprovado alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade: anteriormente contado a partir da eleição em que houve abuso de poder, passou a ser contabilizado a partir da decisão judicial que decreta a perda de mandato, de condenação colegiada ou de renúncia. A alteração foi sancionada pelo presidente da República com vetos a dispositivos considerados controversos pelos Poderes.
Os defensores da proposta argumentaram que a norma facilita a fiscalização eleitoral e esclarece situações jurídicas. “A atualização uniformiza os critérios e evita interpretações divergentes, trazendo mais segurança ao processo democrático”, explicou o relator da matéria no Senado. Já entidades ligadas ao Ministério Público e parte da oposição, no entanto, apontaram risco de fragilizar instrumentos de combate à corrupção eleitoral. “Com essas mudanças, políticos condenados podem retornar mais rápido à vida pública, enfraquecendo o espírito original da Lei da Ficha Limpa”, advertiu um deputado contrário à redação aprovada.
O Executivo sancionou a lei com vetos, especialmente ao dispositivo que fixava como início do prazo de inelegibilidade a data da eleição, justificando que haveria tratamentos desiguais conforme o tempo da condenação. Segundo mensagem presidencial, “ao estabelecer a data da eleição como marco inicial, ocorre distorção que resulta em aplicação desigual da sanção, ferindo o princípio da isonomia”. Também foram vetados efeitos retroativos das novas regras e o cômputo retroativo do tempo entre decisões colegiadas e trânsito em julgado, pontos que impactariam de forma imediata processos já julgados e poderiam contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal sobre irretroatividade, moralidade e segurança jurídica.
A lei manteve exceções: para crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo e outros atos graves, a inelegibilidade continua por oito anos após o cumprimento da pena. O texto ainda estabeleceu prazo máximo de 12 anos para inelegibilidade combinada em casos de condenações sucessivas, e vedou mais de uma condenação por inelegibilidade por fatos conexos.
O projeto tramitou inicialmente na Câmara dos Deputados, sob autoria da deputada Dani Cunha, e seguiu para o Senado, onde o relator apresentou parecer favorável, destacando a necessidade de dar maior segurança jurídica e transparência sobre a elegibilidade dos candidatos. Apesar dos debates, a tramitação foi concluída e o texto seguiu para sanção presidencial após aprovação em ambas as Casas.
Setores a favor enxergam avanços na possibilidade de pré-candidatos solicitarem declaração de elegibilidade, o que pode conferir mais clareza e previsibilidade ao processo eleitoral e à atuação partidária. Por outro lado, críticos alegam que a nova lei abre brechas para interpretações menos rigorosas da ficha limpa, prejudicando eleitores e a cultura de integridade política.
Com a promulgação da Lei Complementar 219, de 2025, o tema segue sob observação crítica de entidades da sociedade civil, partidos e operadores do Direito, que alertam para a importância de fiscalizar a aplicação das novas regras em futuras eleições.